QUANDO VOCÊ DESTINA UMA PARTE DO IMPOSTO QUE VAI PAGAR OU RESTITUIR, AJUDA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE NOSSA CIDADE.
E TODO MUNDO FICA FELIZ.

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SIGA O PASSO A PASSO ABAIXO PARA DOAR

Após o preenchimento de todos os dados da sua declaração, siga as orientações
1º Clique em “Fichas da Declaração e depois Doações Efetuadas"
2º Em “Doações Efetuadas” - Clique em Novo

3º Escolha o Código 40 - Doações em 2020 - Estatuto da Criança e Adolescente


4º - Inclua os dados do Fundo. CNPJ: 14.451.483/0001-55
Nome: Fundo Municipal de Santo André
5º - Em Imprimir “DARF - Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Clique no Nome e selecione Imprimir

O Sistema gera um DARF para pagamento até o dia 30/04 (exepcionalmente 30/05 em 2021)– válido tanto para quem tem imposto de renda a pagar como para quem terá restituição. Este DARF, com o código 3351, é exclusivo para o pagamento da doação.
IMPORTANTE
Para quem tem imposto de renda a pagar, o DARF para o pagamento do imposto integral ou da 1ª parcela deverá ser gerado através de outra guia.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
✓ O benefício da doação só é permitido para os contribuintes que declaram o seu imposto de renda no MODELO COMPLETO.
✓ Para os contribuintes que terão imposto a pagar, o valor doado será deduzido automaticamente, pelo Sistema da Fazenda, do total do imposto de renda a pagar;
✓ Para os contribuintes que terão restituição, o valor doado será somado à sua restituição – e quando receberem a restituição, o valor virá com correção através da Taxa Selic, que representa em média 70% a mais que a correção da poupança!
Para que os recursos sejam destinados aos projetos da CASA DE LUCAS, faça download e preencha a carta de doação disponível no botão abaixo. Assine, digitalize e envie juntamente com uma cópia do DARF e comprovante de pagamento para: c.lucasnbe@uol.com.br ou entregue pessoalmente em nossa casa.