QUANDO VOCÊ DESTINA UMA PARTE DO IMPOSTO QUE VAI PAGAR OU RESTITUIR, AJUDA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE NOSSA CIDADE.
E TODO MUNDO FICA FELIZ.
TRANSFORME SUA OBRIGAÇÃO ANUAL EM UMA TAREFA SOLIDÁRIA À CASA DE LUCAS
SIGA O PASSO A PASSO ABAIXO PARA DOAR
Após o preenchimento de todos os dados da sua declaração, siga as orientações abaixo:
1º Clique em
"Fichas da Declaração" e depois em
"Doações Diretamente na Declaração"
2º Em "Doações Diretamento na Declaração”
Clique em Novo
3º Selecione "Municipal"
em Tipo de Fundo
Selecione "SP - São Paulo" em UF
Selecione "Santo André - 14.451.483/0001-55"
em Município
4º Em Imprimir "Darf - Doações Diretamente na Declaração – ECA"
Clique no Nome e selecione Imprimir
O Sistema gera um DARF para pagamento até o dia 30/04 (excepcionalmente 31/05 em 2023) válido tanto para quem tem imposto de renda a pagar como para quem terá restituição. Este DARF, com o código 3351, é exclusivo para o pagamento da doação.
IMPORTANTE
Para quem tem imposto de renda a pagar, o DARF para o pagamento do imposto integral ou da 1ª parcela deverá ser gerado através de outra guia.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
✓ O benefício da doação só é permitido para os contribuintes que declaram o seu imposto de renda no MODELO COMPLETO.
✓ Para os contribuintes que terão imposto a pagar, o valor doado será deduzido automaticamente, pelo Sistema da Fazenda, do total do imposto de renda a pagar;
✓ Para os contribuintes que terão restituição, o valor doado será somado à sua restituição – e quando receberem a restituição, o valor virá com correção através da Taxa Selic, que representa em média 70% a mais que a correção da poupança!
Para que os recursos sejam destinados aos projetos da CASA DE LUCAS, faça download e preencha a carta de doação disponível no botão abaixo. Assine, digitalize e envie juntamente com uma cópia do DARF e comprovante de pagamento para: c.lucasnbe@uol.com.br ou entregue pessoalmente em nossa casa.