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QUANDO SUA EMPRESA DESTINA UMA PARTE DO IMPOSTO QUE VAI PAGAR OU RESTITUIR, AJUDA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE NOSSA CIDADE.

E TODO MUNDO FICA FELIZ.

TRANSFORME SUA OBRIGAÇÃO ANUAL EM UMA TAREFA SOLIDÁRIA À CASA DE LUCAS

FUMCAD/SA

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André – FUMCAD/SA, tem por objetivo viabilizar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. É regido pelo artigo 79, da Lei Municipal n° 9.267, de 20 de outubro de 2010. Os recursos do Fundo são administrados segundo o plano de aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André - CMDCA/SA.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André – FUMCAD/SA, tem por objetivo viabilizar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. É regido pelo artigo 79, da Lei Municipal n° 9.267, de 20 de outubro de 2010. Os recursos do Fundo são administrados segundo o plano de aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André - CMDCA/SA.

COMO DOAR PARA O FUMCAD/SA (PESSOA JURÍDICA)

A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMCAD.

 

- O valor de dedução direta do Imposto de Renda devido é de até 1%, e deverá ser aplicado sobre o valor devido à alíquota de 15%.

- Não será permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10% (ver simulador da Receita Federal).

- Dedução permitida apenas para as pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.

- O valor da doação não pode ser considerado como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.

- O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual.

IMPORTANTE 

Essa doação só é permitida para empresas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.

Para que os recursos sejam destinados aos projetos da CASA DE LUCAS, faça download e preencha a carta de doação disponível no botão abaixo. Assine, digitalize e envie juntamente com uma cópia do DARF e comprovante de pagamento para: c.lucasnbe@uol.com.br ou entregue pessoalmente em nossa casa.

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